Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de Santa Catarina

 

Duvidas respondidas pelos especialistas do Sinafesc

Duvida 2:
Boa tarde.

Dias de chuvas para substituir a minha corrida eu posso pular cordas? Dara o mesmo rendimento?

Alisson Corrêa

Resposta:

Prezado Alisson Corrêa.

A atividade de pular corda por um período maior que dois minutos pode ser entendida como uma atividade de predominância aeróbia, porém é importante ressaltar que durante a realização deste movimento você estará realizando saltos. A realização de saltos trata-se de um tipo de treinamento que poderá  causar danos, caso  não sejam tomadas as seguintes precauções:

Elevado número de saltos  poderá trazer alguns pequenos desconfortos musculares e articulares.

Se o atleta estiver acima do peso ideal, estes saltos ocasionarão um elevado impacto sobre as articulações.

Desta forma, respondendo a sua pergunta a atividade de pular cordas poderá ser utilizada como parte complementar de um treino, porém tome cuidado quanto realizar esta atividade como parte principal (muito tempo) da sua sessão de treino para não acometer suas articulações (joelhos e tornozelos). Mais uma vez lembrando que tudo dependerá de como está seu nível de condicionamento.

Nesses dias de chuva é necessário ter um cuidado especial para nao exagerar na alimentação, caso você tenha diminuído seu volume de treino.

Resposta de: Juliano Fernandes da Silva - CEFID - UDESC - Laboratório de Esforço Físico - LAEF


Duvida 1:

Boa tarde.

Gostaria de tirar duvida e comprovar a veracidade do fato.

Um atacante (A2) esta em posição de impedimento próximo do bico esquerdo da área de meta. O zagueiro (D) esta 1 metro dentro da área penal. Outro atacante (A1), chuta de fora da área direto para a defesa do goleiro, que encaixa. (ilustração lance)

Apos efetuar a defesa o goleiro ao lançar a bola, com a s mãos, joga nas costas do zagueiro (D), que já esta fora da área e a bola sobra para o atacante (A2). (ilustração lance 2).  

Entendo que o atacante A2 se beneficia de uma posição irregular, tendo vistas que a reposição do goleiro não caracteriza novo lance.

Sendo assim peço esclarecimentos - Edgar Pedro Moretti - Diretor da LJF.

Ilustração do lance

Resposta:

Para se caracterizar uma infração de impedimento:
 

Livro de regras:
 
Um jogador em posição de  impedimento somente será  sancionado se, no momento em que  a bola for tocada ou jogada por um
de seus companheiros, ele estiver, na opinião do árbitro, envolvido em jogo ativo:
• interferindo no jogo, ou
• interferindo num adversário, ou
• ganhando vantagem por estar naquela posição
 
"Interferindo no jogo" significa jogar ou tocar a bola que foi passada ou tocada por um  companheiro.
 
Entretanto:
 
"Ganhando vantagem por estar naquela posição" significa jogar a bola que rebate em um poste, no travessão ou em um adversário,  depois de haver estado em uma  posição de impedimento.
 
Neste caso poderia concluir que sim, mas deve levar em conta a origem do lance: se veio de seu companheiro de equipe: impedimento. Se veio do adversário: sem impedimento.
 
NÃO É IMPEDIMENTO.

Resposta de: Luis Alberto Kallemberger - Instrutor de árbitros e Presidente da Comissão de Arbitragem da Federação Catarinense de Futebol  


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