Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de Santa Catarina

Dirigente é condenado por declarações dadas em 2009 contra arbitragem catarinense

Waldecir Rampinelli foi condenado a pagar R$ 7.000 reais a Edmundo Alves do Nascimento por danos morais

23/02/2011 - No dia 28 de Março de 2009, na Arena, após a partida Criciúma e Joinville que terminou empatada em 1 a 1, o diretor de futebol do Criciúma, Waldecir Rampinelli, reclamou muito do trabalho do árbitro Edmundo Alves do Nascimento (foto). No finalzinho da partida, o atacante do Joinvile, Lima, sofreu pênalti, que resultou no gol de empate. Rampinelli até considerou o pênalti um lance normal, mas citou outra penalidade a favor do Criciúma, não marcada por Edmundo.

Na coletiva de imprensa após a partida, o dirigente criticou a arbitragem do Campeonato Catarinense e pediu providências à Federação Catarinense de Futebol (FCF).

- Essa é a arbitragem de Santa Catarina, uma arbitragem safada, nojenta. Esse árbitro é um incompetente e

a Federação tem que saber o que está acontecendo. Que o Joinville ganhasse aqui com mérito, não precisávamos ser roubados, assim como nós fomos aqui.

O dirigente do Tigre ainda afirmou que acreditava em uma melhora da arbitragem na fase decisiva da competição:

- Eu não falei em todo campeonato, mas está na hora de alguém gritar, está na hora de a nossa Federação saber o que está fazendo. As arbitragens são mal intencionadas.

— Nós jogamos o primeiro e o segundo turnos e eu não reclamei da arbitragem, porque apostei nela para o quadrangular. Mas eles são safados, incompetentes e mal intencionados, e a Federação tem que tomar providências — declarou o dirigente na época.

As fortes declarações do dirigente não passaram impune, o árbitro da partida Edmundo Alves ingressou na justiça contra Waldeci Rampinelli (Autos n° 030.09.002383-8) propondo ação de indenização por danos morais, visando obter ressarcimento em razão de, segundo ele, ter o réu pronunciado palavras ofensivas à sua honra em entrevista concedida à rádio Difusora de Içara após a partida. Aduziu ter sido humilhado, sofrendo danos morais e pediu procedência para que o réu fosse condenado ao pagamento de indenização por dano moral.

Durante o rito processual, Waldeci Rampinelli  contestou as acusações, afirmando que em momento algum quis ofender a moral do cidadão Edmundo, apenas estava insatisfeito com a arbitragem do mesmo durante toda a partida, pois em função do seu trabalho como dirigente do Criciúma Esporte Clube entendeu que seu time foi prejudicado com a arbitragem do autor. Sustentou que os danos morais não restaram configurados. Postulou a improcedência do pedido.

Após ouvir os lados envolvidos, a Juíza Naiara Brancher da 1ª vara da comarca de Imbituba/SC, citando a Constituição Federal, em seu art. 5º, X, protege a imagem das pessoas e garante indenização, julgou a ação procedente e condenou o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 7.000,00 reais, à título de danos morais, acrescido de juros legais a contar da data da entrevista e correção monetária a contar da sentença. Finalizando, condenou o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixando em 15% sobre o valor da condenação.

O advogado da parte condenada propôs um acordo para não recorrer da sentença ao qual foi rechaçada pelo autor. Segundo Edmundo -"Falou bobagem...agora paga! Sem acordo".

A decisão cabe recursos.


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