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23/02/2011 - No dia 28 de Março de 2009, na Arena, após a
partida Criciúma e Joinville que terminou empatada em 1 a 1, o
diretor de futebol do Criciúma, Waldecir Rampinelli, reclamou
muito do trabalho do árbitro Edmundo Alves do Nascimento
(foto). No finalzinho da partida, o atacante do Joinvile,
Lima, sofreu pênalti, que resultou no gol de empate.
Rampinelli até considerou o pênalti um lance normal, mas citou
outra penalidade a favor do Criciúma, não marcada por Edmundo.
Na coletiva de imprensa após a
partida, o dirigente criticou a arbitragem do Campeonato
Catarinense e pediu providências à Federação Catarinense de
Futebol (FCF).
- Essa é a arbitragem de Santa
Catarina, uma arbitragem safada, nojenta. Esse árbitro é um
incompetente e |
a Federação tem que saber o que
está acontecendo. Que o Joinville ganhasse aqui com mérito,
não precisávamos ser roubados, assim como nós fomos aqui.
O dirigente do Tigre ainda afirmou
que acreditava em uma melhora da arbitragem na fase decisiva
da competição:
- Eu não falei em todo campeonato, mas está na hora de alguém
gritar, está na hora de a nossa Federação saber o que está
fazendo. As arbitragens são mal intencionadas.
— Nós jogamos o primeiro e o segundo turnos e eu não reclamei
da arbitragem, porque apostei nela para o quadrangular. Mas
eles são safados, incompetentes e mal intencionados, e a
Federação tem que tomar providências — declarou o dirigente na
época.
As fortes declarações do
dirigente não passaram impune, o árbitro da partida Edmundo
Alves ingressou na justiça contra Waldeci Rampinelli
(Autos n° 030.09.002383-8)
propondo ação de
indenização por danos morais, visando obter ressarcimento em
razão de, segundo ele, ter o réu pronunciado palavras
ofensivas à sua honra em entrevista concedida à rádio Difusora
de Içara após a partida. Aduziu ter sido humilhado, sofrendo
danos morais e pediu procedência para que o réu fosse
condenado ao pagamento de indenização por dano moral.
Durante o rito processual,
Waldeci Rampinelli contestou as acusações, afirmando que
em momento algum quis ofender a moral do cidadão Edmundo,
apenas estava insatisfeito com a arbitragem do mesmo durante
toda a partida, pois em função do seu trabalho como dirigente
do Criciúma Esporte Clube entendeu que seu time foi
prejudicado com a arbitragem do autor. Sustentou que os danos
morais não restaram configurados. Postulou a improcedência do
pedido.
Após ouvir os lados envolvidos,
a Juíza Naiara
Brancher da 1ª vara da comarca de Imbituba/SC, citando a
Constituição Federal, em seu art. 5º, X, protege a imagem das
pessoas e garante indenização, julgou a ação procedente e
condenou o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 7.000,00
reais, à título de danos morais, acrescido de juros legais a
contar da data da entrevista e correção monetária a contar da
sentença. Finalizando, condenou o réu no pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, fixando em 15% sobre o
valor da condenação.
O advogado da parte condenada
propôs um acordo para não recorrer da sentença ao qual foi
rechaçada pelo autor. Segundo Edmundo -"Falou bobagem...agora
paga! Sem acordo".
A decisão cabe recursos. |