Nota de Repúdio

O SINAFESC repudia veementemente os fatos ocorridos no último domingo, dia 20/10/2019, em Florianópolis/SC, na partida válida pela 1ª divisão do Campeonato Municipal da Liga Florianopolitana, entre as equipes do AECA Vila Nova x Náutico FC, em que o Srº Fernando Henrique Blumentritt de Lemos, atleta e dirigente da equipe do Náutico FC cometeu agressões verbais e machistas proferindo palavras como: “Vai tomar no c…, Vai lavar essa B..!”, conforme relatado em sumula pelo árbitro da partida Srº Filipe de Souza contra a Delegada da partida da partida a Srª Vivian Linhares da Costa.

Tendo como agravante, o Srº Fernando Henrique Blumentritt é Policial Militar e deveria ser um exemplo para a sociedade e não cometer tais fatos, como prevê o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Santa Catarina na Lei Nº 6.218, citaremos alguns artigos:

Art. 28. São manifestações essenciais do valor policial-militar:

I – o sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública mesmo com risco da própria vida;

(…)

Art. 29. O sentimento do dever, o pundonor policial-militar e decoro da classe impõe a cada um dos integrantes da Policia Militar, conduta moral e profissional irrepreensível, com a observância dos seguintes preceitos de ética policial-militar:

(…)

III – respeitar a dignidade da pessoa humana;

(…)

IX – ser discreto em suas atitudes maneiras e em sua linguagem escrita e falada;

(…)

XIV – observar as normas da boa educação;

(…)

XVI – conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e o decoro policial-militar;

 

 

Assim como a AADIFF (Associação de Árbitros e Delegados da Liga Florianopolitana de Futebol), não toleramos estas agressões machistas dentro do futebol, isto é uma atitude inadmissível que deve ser punida com firmeza tanto na esfera esportiva quanto na criminal. Conforme a Lei 12.033/2009 do Código Penal, a injúria qualificada por discriminação referente a raça, cor, etnia, religião, gênero, origem ou condição da pessoa idosa ou portadora de deficiência, prevê pena de 1 a 3 anos de prisão.

O SINAFESC, acompanhara o caso e prestará todo apoio a Vivian Linhares e a AADIFF.

Temos que lutar juntos contra estas atitudes não só no meio esportivo, mas em toda sociedade.

 

Trecho da sumula que cita os dizeres infelizes:

Acesso a sumula completa, clique aqui.

 

Segue a nota de repúdio da AADIFF:

 

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